DECRETO Nº 157/2024 – GP CRATO - CE, 02 DE DEZEMBRO DE 2024. EMENTA: Prorroga o prazo previsto no Art. 2º, da Lei Municipal nº 4.217, de 29 de outubro de 2024, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DO CRATO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Inciso XI, do Art. 64, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 2022.06.01.1, que tem como objeto a concessão do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destinação final de esgotos sanitários no Município do Crato - CE, incluindo a execução das obras de construção de redes coletoras de esgoto e respectivas ligações prediais, interceptores, linhas de recalque e emissários, estações elevatórias de esgoto e estações de tratamento de esgoto, e gestão comercial de todo sistema de saneamento, celebrado entre o Município do Crato, por intermédio da Prefeitura Municipal e a Empresa Ambiental Crato Concessionária de Saneamento SPE S.A., com interveniência da agência reguladora; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.217, de 29 de outubro de 2024, que dispõe sobre o retorno da Gestão Comercial do Sistema de Água e Esgotamento Sanitário Municipal para a SAAEC, e adota outras providências; CONSIDERANDO ainda, a não disponibilização pela Empresa Concessionária, dos dados necessários para a conclusão do processo de retorno da Gestão Comercial para a SAAEC; DECRETA: Art. 1°. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, o prazo previsto no Art. 2º, da Lei Municipal nº 4.217, de 29 de outubro de 2024. Parágrafo único. Durante o prazo estipulado no caput, deste artigo, as metas previstas contratualmente permanecem sob a responsabilidade da concessionária. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal do Crato, Gabinete do Prefeito, em 02 de dezembro de 2024. JOSÉ AILTON DE SOUSA BRASIL Prefeito Municipal
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